sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

COMPRA DE DÍVIDA é um bom negócio!

 Poucos devedores que contraíram empréstimos sabem que têm direito a um abatimento proporcional aos juros embutidos nos valores pela quitação antes do prazo. E muitos dos que conhecem esse direito reclamam que o desconto não é concedido ou costuma ser irrisório. ESSE DESCONTO CONCEDIDO PODE IR PARA A MÃO DO BENEFICIÁRIO.
 
O segundo parágrafo do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o abatimento nesses casos. Segundo decisão comum nos tribunais, esse desconto deve ser proporcional ao juro cobrado no contrato de empréstimo, financiamento ou crediário, diz a advogada Ana Regina Galli Innocenti. A regra vale também para quem quer obter um empréstimo mais vantajoso, com juros mais baixos que o contratado anteriormente e quiser trocar de credor (banco). Com a queda dos juros nos últimos meses e, em sua esteira, a redução das taxas cobradas por financeiras, os consumidores podem passar a pagar menos quitando a dívida anterior com a contratação de outra, OU MANTENDO A MESMA PARCELA E RECEBENDO O VALOR DO DESCONTO. Abaixo uma simulação de valores:
 
Um cliente com parcela de 227,96 em 24 vezes, solicitando uma COMPRA DE DÍVIDA por outro banco em 60x, continuará com a mesma parcela, e terá disponível aproximadamente R$ 4.000,00. É necessário, porém, que já tenha quitado pelo menos 30% da dívida, que nesse caso, são 8 parcelas pagas no total de R$ 1.823,68.
Sonia Cristina Amaro, assistente de Direção do Procon de São Paulo, explica que os juros é a remuneração cobrada pelo capital emprestado. Ela acrescenta que os contratos não podem limitar esse direito e, portanto, cláusulas que venham a vetar a possibilidade são consideradas abusivas e sem valor. De acordo com Sonia, o consumidor que antecipar o pagamento de parte da dívida pode optar entre deixar de quitar as prestações por algum tempo, abater o valor pago das parcelas seguintes ou RECEBER O DESCONTO CONCEDIDO PELA ENTIDADE BANCÁRIA. O contrato não pode restringir a uma dessas possibilidades, afirma. “Nessa hora, é o devedor que, com o dinheiro na mão, tem maior poder para negociar com o credor. O volume de reclamações contra financeiras por esse motivo no Procon-SP disparou.
As financeiras abusam do desconhecimento dessa regra pelos consumidores, que dificilmente exigem o abatimento proporcional dos juros cobrados na hora de quitar o empréstimo antes do vencimento. Em caso de exigência de pagamento antecipado, pela inadimplência de algumas parcelas, a financeira também deve recalcular a dívida e considerar o desconto equivalente aos juros.
 
Fonte: Estadão

 
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